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NOTÍCIA

Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho destinam recursos para municípios da região de Juína

Todos os recursos relacionados são especificamente para ações contra o coronavírus
Data: Segunda-feira, 11/05/2020 11:38
Fonte: JNMT/Assessoria

Decisão tomada com base nas deliberações realizadas pelo comitê responsável pela destinação de valores decorrentes de condenações e acordos levados a efeitos junto às ações civis públicas trabalhistas propostas pelo ministério público do trabalho.

As autoridades representativas foram convidadas pelo Juiz do Trabalho de Juína, Drº Adriano Romero da Silva para participar do comitê responsável pelas deliberações acerca dos valores decorrentes das condenações e acordos levados a efeito junto às ações civis públicas trabalhistas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, quais foram os representantes da OAB de Juína, o representante legal do Ministério Público Estadual de Juína e o representante do Poder Judiciário Estadual, Diretor do Fórum Estadual da Comarca de Juína.

O juiz destacou em documento oficial que em virtude da urgência dos pleitos realizados com base no CODIV-19, o comitê formado pelo magistrado e a Digníssima Procuradora do Trabalho, Ludmila Pereira Araújo entendeu por bem se reunir via whatsapp com apenas os integrantes já anteriormente integrados, até por conta da impossibilidade de reunião pela quarentena imposta a todos os cidadãos do Estado de Mato Grosso.

Para o município de Brasnorte duas entidades foram beneficiadas com recursos a Associação Amigos de Brasnorte (Amibras) e diretamente o hospital municipal do município de Brasnorte no Estado de Mato Grosso com a destinação da quantia de R$ 392.663,75.

Recursos também foram destinados para o município de Castanheira Beneficiar o município de Castanheira no Estado de Mato Grosso, a destinação da quantia de R$ 170.600,00 para ajudar em atividades contra o covid-19.

A Secretaria de Saúde do Município de Juara também foi beneficiada com um valor de R$ 358.440,00.

Na destinação para Juara, o juiz estabeleceu que a quantia seja utilizada na compra de materiais e custeio de medidas de proteção coletiva e na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores da Administração Pública Municipal, “com prioridade absoluta para os profissionais da saúde”, e aperfeiçoamento da rede de atendimento do SUS no combate ao coronavírus. Dentre as aquisições citadas, estão equipamentos para UTI, como ventilador pulmonar (respirador), monitor e camas.

A decisão impõe, ainda, que a Secretaria de Saúde de Juara apresente plano de ação para enfrentamento à pandemia, com as medidas adotadas para evitar a proliferação do vírus na localidade. A exigência, que atende a um pedido do MPT, inclui também que seja informada a articulação com o Governo Estadual visando à adoção de medidas coordenadas para o recebimento de materiais de apoio aos profissionais da saúde pública e de outros, como os demais servidores municipais e terceirizados que permanecerem trabalhando de forma presencial.

Por fim para o município de Juína com intuito de beneficiar a Secretaria da Adjunta de Cultura do município a destinação da quantia foi de R$ 144.448.75.

Já para a Secretaria Municipal de Saúde de Juína R$ 716.603,39 (setecentos e dezesseis mil, seiscentos e três reais e trinta e nove centavos), disponível em conta judicial vinculada à Vara do Trabalho, para a construção de 11 leitos de UTI na cidade.

Na destinação ao Município de Juína, o magistrado determinou que a quantia seja aplicada na aquisição de equipamentos para suprir 10 leitos de terapias intensivas, voltadas para problemas respiratórios graves.

Em contrapartida, o Município se obrigou, por meio de Termo de Compromisso, a adotar medidas imediatas de proteção aos servidores, dando prioridade aos profissionais de saúde pública e de apoio dos serviços de saúde. As medidas deverão alcançar, ainda, os demais trabalhadores da Administração municipal que permanecerem atuando de forma presencial, incluindo os terceirizados, temporários, autônomos e demais prestadores de serviços.

O termo também prevê que o município garanta pessoal suficiente para atuar nos leitos de UTI, assegurando ainda mobiliário, medicamentos e demais insumos durante todo o período em que se mantiver a situação de emergência.

Todos os recursos relacionados são especificamente para ações contra o coronavírus nas referidas localidades.