JNMT - A credibilidade da notícia
NOTÍCIA

STF suspende verba indenizatória para conselheiros do TCE-MT e secretários estaduais

A lei de autoria do TCE e que foi modificada pela ALMT para ampliar a concessão do benefício a membros do Executivo foi sancionada pelo governador em março.
Data: Sexta-feira, 22/05/2020 12:49
Fonte: G1 MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de verba indenizatória para aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), secretários estaduais, secretários adjuntos, procurador -geral do estado e presidentes de autarquias e fundações. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi nessa quinta-feira (21).

Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio de Mello pela inconstitucionalidade da lei, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em março deste ano.

"Sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio", diz o magistrado, no voto.

A assessoria jurídica da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PGR) informou que vai analisar a decisão e que respeita o posicionamento do STF.

Já o TCE diz que só vai se manifestar no processo.

Na ação, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido urgência na análise do pedido ao argumentar que a demora poderia causar difícil reparação os danos ocasionados aos cofres do estado, "com o pagamento de verba inconstitucional e do quadro de grave crise financeira, cujo deficit orçamentário previsto para 2020 é de R$ 572,41 milhões,12 agravado pela incerteza fiscal ocasionada pela pandemia da Covid-19 em todos os estados da Federação".

O projeto de autoria do próprio TCE foi aprovado pela Assembleia Legislativa no início de março, em duas sessões seguidas.

Segundo o TCE, o projeto regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

A lei dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

O Observatório Social chegou a entregar à Assembleia Legislativa um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do TCE.

De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.