No último dia 14 de janeiro, a prefeitura de Juara declarou Estado de Calamidade Pública, por meio do decreto nº 1.594, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. Já na sexta-feira, 15, entrou em vigor o decreto nº 1.596 que estabeleceu normas mais sevaras como forma de prevenção ao vírus.
Confira o Decreto de Calamidade Pública: AQUI
Para quem descumprir as normas estabelecidas no decreto nº 1.596, a multa pode chegar a 1.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF), o que significa um valor de R$ 40.880,00. Cada UFP representa R$ 40,88. A aplicação de multa foi estabelecida entre 1 a 10 UPF para infrações de natureza leve, 11 até 50 UPF para infração de natureza média, 51 até 100 UPF para infração de natureza grave e 101 até 1000 UPF para infração de natureza gravíssima.
Confira o Decreto 1.596: AQUI
O procurador geral do município, Dr. Fábio Donizete, ressaltou que como o bom senso não surtiu efeito, a aplicação da penalidade pode despertar maior conscientização das pessoas.
É proibida qualquer aglomeração sendo reuniões, eventos públicos ou particulares em vias públicas ou locais de eventos com mais de 10 pessoas com a finalidade de permanecerem reunidas por determinado tempo.
Os locais de grande circulação de pessoas, públicos e particulares, inclusive os comércios em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície, e disponibilizar álcool gel 70% ou outra substância recomendada pela OMS, Ministério da Saúde e/ou vigilância sanitária, para os usuários em local visível e de fácil acesso, com a disponibilização de informações quanto à higienização.
Igrejas e templos, Feira Municipal da Agricultura Familiar, restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, espetinhos, churrasquinho grego e carrinhos/barracas de lanches e congêneres, devem funcionar com a capacidade total reduzida em 30%. Àqueles que funcionam a noite podem ficar abertos somente até as 21h.
Ainda em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, os proprietários e/ou responsáveis pelo estabelecimento, que derem causa e/ou permitirem aglomerações dentro ou fora do seu estabelecimento, poderão sofrer sanções administrativas (multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de alvará, etc.), bem como implicações cíveis e criminais, independente de eventual representação do Ministério Público. O consumidor que descumprir as medidas também poderá ser penalizado.
As conveniências de postos de combustíveis podem funcionar normalmente com a redução da sua capacidade para também 30%. Para as conveniências que não são anexas aos postos de combustíveis, essas deverão trabalhar da forma de delivery para evitar as aglomerações.
A polícia militar de Juara recebeu apoio do batalhão de Juína que em parceria com a fiscalização municipal estão investigando se as medidas restritivas estão sendo cumpridas.
“Se houver descumprimento, infelizmente a gente vai ter que autuar, porque o município não pode ficar a mercê de pessoas irresponsáveis. A medida é do poder público de colocar essas implicações, no entanto, a responsabilidade é individual de cada cidadão”, alertou o procurador geral do município.
Se for constatado que as pessoas não estão cumprindo o decreto, o procurador informou que foi instituído o “Disque Denúncia” por meio do número 66 98438-2450.