JNMT - A credibilidade da notícia
NOTÍCIA

Justiça suspende licenciamento ambiental de ferrovia e determina que indígenas impactados sejam ouvidos em MT

De acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos sobre os impactos da obra ao povo Boe Bororo.
Data: Segunda-feira, 15/08/2022 10:24
Fonte: g1 MT

A Justiça Federal no Mato Grosso determinou na sexta-feira (12) que os povos indígenas Boe-Bororo sejam ouvidos sobre a construção da ferrovia que vai ligar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde (sudeste ao norte de Mato Grosso), antes da emissão de novas licenças para as obras.

A decisão, que atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), também obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intervir no processo de licenciamento ambiental do empreendimento para concretizar a consulta aos povos em até 90 dias

O objetivo é assegurar que as comunidades indígenas que habitam o entorno da região não sejam afetadas negativamente pelo empreendimento.

A Justiça também ordenou que a empresa Rumo Malha Norte S/A, responsável pelas obras, adote as medidas para proceder com os estudos do componente indígena e ajude a viabilizar a audiência junto às comunidades envolvidas.

O pedido

De acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos sobre os impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia e informada junto ao povo impactado.

O traçado da ferrovia está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo.

O MPF pede ainda que, caso a licença já tenha sido emitida, seja declarada nula.

Por meio de nota, a Sema informou que não delibera sobre assuntos relacionados à Terra Indígena, e por isso, a Funai se manifestou no processo de licenciamento afirmando que não há necessidade de estudos de componente indígena. O órgão afirmou também que vai esclarecer o processo aos órgãos de controle.

Segundo a empresa, a ferrovia irá contribuir para redução de emissão de gás carbônico no transporte de cargas e no número de caminhões nas estradas. A nota cita também a geração de empregos, ganhos na cadeia de suprimentos e aumento no recolhimento de impostos.

O g1 entrou em contato com a Funai e aguarda um posicionamento.

A ação baseia-se em informações levadas ao MPF pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe, a 218 km de Cuiabá.

A partir disso, o MPF entende que a participação dos indígenas é essencial no processo de licenciamento do empreendimento pelo conhecimento que possuem sobre o patrimônio material e imaterial que precisa ser protegido e que está ameaçado com a execução do traçado previsto para a ferrovia.

Além disso, foi verificado que a obra afetará negativamente as comunidades indígenas das TIs Tadarimana e Tereza Cristina.

A pedido das lideranças dos Boe-Bororo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com a ação que torna os indígenas polo ativo no processo contra a empresa Rumo Malha Norte S.A, a Funai e o governo estadual.

O povo Bororo hoje detém seis terras demarcadas em Mato Grosso num território descontínuo e descaracterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor que o território tradicional de origem.

Reivindicações

Em novembro de 2021, os indígenas reivindicaram o direito de serem ouvidos a respeito do empreendimento, sob a alegação de que parte das terras indígenas que foram demarcadas por Marechal Cândido Rondon teriam sido vendidas ilegalmente e que, pela demarcação originária, a ferrovia cortaria a TI Tereza Cristina e também passaria pelo Pontal do Jorigi, parte da TI Tadarimana, tornando o projeto do traçado da obra mais próximo da área indígena, a menos que 10 quilômetros.

Segundo a DPU, a demarcação atual das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina é apenas uma parte do território que aquele povo ocupou por mais de 7 mil anos.

“O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos Renan Sotto-Mayor.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno.

Além disso, o MPF ressalta a pressa 'desmedida e o afobamento' para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis - Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a empresa já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.

A ação

Na ação, o MPF pede que, devido ao empreendimento ter um potencial de causar significativo impacto negativo sobre os povos indígenas, a Funai espessa o Termo de Referência Específico e realize a consulta livre, prévia e informada aos indígenas impactados pelo empreendimento.

Já a empresa Rumo deverá realizar o estudo do componente indígena, concluir o estudo arqueológico e garantir a consulta livre, prévia e informada aos indígenas.

Ainda conforme os pedidos da ação, o estado não deve emitir qualquer licença sem realização de processo de consulta livre prévia e informada e deve analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório correspondente fornecidos pela Rumo somente após a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atestarem a viabilidade do empreendimento quanto aos componentes indígena e arqueológico.

Entenda o caso

Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.

Mas, para o MPF, a portaria interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.

A ferrovia e os povos indígenas

Uma dessas características é o fato de o licenciamento da ferrovia ter sido fracionado por trechos, o que prejudica uma visão global do empreendimento e dos impactos do seu conjunto composto por aproximadamente 1.500 km que interligam áreas produtivas de Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso a uma extensa rede ferroviária que atravessa o estado de São Paulo por aproximadamente 900 km até o Porto de Santos, no litoral Paulista.

Outro detalhe é a existência de efeitos que podem se acumular e se associar aos impactos da instalação do Terminal Intermodal Rodoferroviário de Rondonópolis, inaugurado em setembro de 2013.

O procurador sustenta também que é imprescindível seguir o princípio da precaução e, neste caso, avaliar mais que uma distância mínima do empreendimento.

Para ele, o intenso intercâmbio cultural, social, religioso, político, ancestral e econômico dos Boe Bororo das terras Tadarimana e Tereza Cristina, que serão separadas pela ferrovia, deve ser protegido, assim como preveem as normas, e os impactos negativos do empreendimento, quando aceitos, devem ser compensados.

O povo Boe-Bororo

O povo Boe-Bororo é uma comunidade caracterizada por uma complexa organização social e pela riqueza de sua vida cerimonial. No passado, os membros dessa etnia habitavam boa parte da região Centro-Oeste do Brasil, mas hoje estão concentrados, principalmente, em terras indígenas no estado de Mato Grosso.